Escravatura Infantil

O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei.


As formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não são apenas proibidas como também constituem crime.


Apesar de existirem legislações que proibam oficialmente este acto, é comum em muitos países a presença de menores neste tipo de trabalho.


A Organização Internacional do Trabalho, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral, a idade de 16 anos.


No caso dos países-membros considerados muito pobres, é fixado inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho. Excepto para trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, a idade mínima recomendada é de 18 anos, e excepto para trabalhos que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional, a idade mínima recomendada é de 16 anos.


É admitido, ainda, por excepção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo a autoridade competente especificar as actividades permitidas e a tempo máximo de trabalho diário.


http://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_infantil

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